Rejeição
532 - Total do ICMS difere do somatório dos itens
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do ICMS da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vICMS - ID: W04) diferente do somatório do Valor do ICMS (Campo: vICMS - ID: N21) de cada item, será retornado a rejeição "532 - Total do ICMS difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do Valor do ICMS da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do ICMS de cada item:
vICMS [Item 1] (ID: N21)
vICMS [Item 2] (ID: N21)
vICMS [Item n] (ID: N21)
______________________________
vICMS [Total] (ID: W04)
Exemplo :
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do ICMS calculado em R$ 1,07 e foi informado no Total do ICMS o valor de R$ 2.10. Sendo o valor correto dessa soma R$ 2,14, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 532.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 | < det nItem = "1" > ... < imposto > < ICMS > < ICMS20 > < orig >2</ orig > < CST >20</ CST > < modBC >3</ modBC > < pRedBC >33.33</ pRedBC > < vBC >5.93</ vBC > < pICMS >18.00</ pICMS > < vICMS >1.07</ vICMS > </ ICMS20 > </ ICMS > ... </ imposto > </ det > < det nItem = "2" > ... < imposto > < ICMS > < ICMS20 > < orig >2</ orig > < CST >20</ CST > < modBC >3</ modBC > < pRedBC >33.33</ pRedBC > < vBC >5.93</ vBC > < pICMS >18.00</ pICMS > < vICMS >1.07</ vICMS > </ ICMS20 > </ ICMS > ... </ imposto > </ det > < total > < ICMSTot > < vBC >11.86</ vBC > < vICMS >2.10</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vProd >17.80</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vPIS >0.00</ vPIS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >17.80</ vNF > </ ICMSTot > </ total > |
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do ICMS de cada item e corrigir o Valor do ICMS informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vICMS [Item 1] (ID: N21) = 1,07
vICMS [Item 2] (ID: N21) = 1,07
vICMS [Item n] (ID: N21) = xxx.xx
______________________________________
vICMS [Total] (ID: W04) = 1,07 + 1,07
vICMS [Total] (ID: W04) = 2,14
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | < total > < ICMSTot > < vBC >11.86</ vBC > < vICMS >2.14</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vProd >17.80</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vPIS >0.00</ vPIS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >17.80</ vNF > </ ICMSTot > </ total > |
Após ter corrigido o Valor Total do ICMS, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
É recomendável entrar em contato com o Suporte para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.
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