Rejeição
226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Causa
Quando for emitida um CT-e, MDF-e ou NF3-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição "226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora".
Veja a regra de validação da Sefaz para CT-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para MDF-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para NF3-e:
Exemplo hipotético:
Foi emitida um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 226.
Como Resolver
Não há alterações a serem feitas nos dados do CT-e , MDF-e ou NF3-e. É necessário que acione o Suporte para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado.
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