CIAP e Sped Fiscal

Modificado em Seg, 22 Ago, 2022 na (o) 5:25 PM

Resumo


Este artigo tem como finalidade esclarecer como é realizado CIAP e de que maneira ele influencia no Sped Fiscal.


CIAP - Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente


O Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente, mais conhecido pela sigla CIAP, é o controle utilizado para legalizar o crédito de ICMS decorrente das aquisições de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado que estejam ligadas a produção e/ou comercialização de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS.


Todo o bem e direito que uma empresa utilizou para a realização de suas atividades se considera como Ativo Imobilizado. Uma circunstância importante é conhecer o seu fornecedor.


Isto é, se a empresa remetente se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional não há que se falar em crédito.

Pois a legislação específica desse regime esclarece que os créditos que se admite são possíveis somente se destinados à comercialização ou industrialização.


O CIAP foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei que possibilita a todos os contribuintes de ICMS a apropriação do crédito nas aquisições que forem destinadas ao ativo permanente.


Regulamentado na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), todas as operações que envolvem compra, venda, baixa e transferência de maquinários, equipamentos, veículos, móveis, utensílios e edificações têm uma característica diferenciada.

Em 2010 o Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente passou a integrar o SPED Fiscal.

O CIAP foi previsto pela Lei Kandir. Instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, que foi posteriormente alterado pelo Ajuste SINIEF nº 03/01 e SINIEF 2/2009.

Seguindo a última versão do Ajuste, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde janeiro de 2011, permitindo a tomada de crédito. Segundo a orientação, o documento fiscal do ativo permanente, deve ser escriturado no Bloco G da EFD ICMS/IPI.

 

Cada um dos registros do Bloco G está associado às informações que constam no registro 0300 do Bloco 0. Além disso, deve conter dados sobre a nota fiscal do bem declarada em outros registros e blocos do arquivo digital. 

Estas informações devem ser apresentadas em uma ordem cronológica e legal.




Calculo do CIAP e sua Metodologia


O cálculo do CIAP é determinado a partir da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996. 

Considera-se as reformas, complementos na redação propostas pela LC 120 de 29 de dezembro de 2005 e a LC 102 de 11 de julho de 2000.

Nela estão dispostos os termos gerais para acompanhamento. 

Bem como a forma de tomada de crédito do ICMS sobre o ativo, com sua distribuição mensal através de uma metodologia de cálculo. 

Vale ressaltar que os estados também podem dispor de legislações específicas para a correta apropriação do crédito de ICMS.

E essas precisam de observação. Em linhas gerais, o período mais comum de apropriação desse crédito é 48 meses, porém isso pode variar conforme a legislação.



O cálculo a ser efetuado  se resume em: Valor total do crédito de ICMS do período ÷ 48  (numrero de meses) x (Valor total de saídas tributadas ÷ Valor Total das Saídas do período)


Dentro do sistema, na rotina ATM018 devera ser informado mensalmente o valor total das saídas e o total das saídas não tributadas visando o sistema calcular o índice a ser usado no calculo do credito do CIAP.



Já o "calculo" do valor do CIAP, ocorre na rotina ATP001 como os demais calculos do ativo. A verificação dos valores calculados, credito do icms, pode ocorrer via rotina ATL022 (relatório) ou na rotina ATM021  (consulta/manutenção)..



Transferência de créditos de ativos


A transferência de créditos de ativos é uma possibilidade prevista na legislação. Pode ser usada por empresas com diversas unidades e que tenham por objetivo se apropriar do crédito em outro estabelecimento que não o da sua origem.

De qualquer modo, para tal a empresa deverá observar a legislação específica do estado em questão. 


Além disso, deve realizar a emissão de um documento fiscal com o correto CFOP para amparar a transação em questão. Neste caso, o crédito a transferir terá o seu cálculo feito observando o valor do imposto da aquisição do bem

Em seguida é dividido por 48 multiplicado pelo número de parcelas remanescentes no período de apropriação. 


No WSGE ao registrar um Bem ATM001, é possivel observar uma aba CIAP, onde voce realiza toda parametrização para realizar o processo de transferência.





Na parte inferior contém os campos onde é possivel definir de que tipo é o bem, possuindo duas opções,o Bem  e o Componente. Onde Bem seria classificado como um patrimônio pronto, por exemplo: Uma impressora 3D. Enquanto o Componente se enquadra em peças essenciais para o funcionamento de algum bem.

Em seguida descrever a função do tipo selecionado e caso seja um Componente, realizar a associação ao bem em que ele irá ser utilizado.


Bloco G e o SPED fiscal


O Ato Cotepe nº 38 de 19 de setembro de 2009, foi o responsável por instituir os registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo permanente na escrituração fiscal digital. 

O Livro Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente passou a fazer parte integrante da estrutura do SPED Fiscal. Sendo então chamado então de “Bloco G”. 


Desta forma, os registros que eram feitos em papel, não possibilitando muitas formas de cruzamento de dados e identificação de divergências, passou a ter forte relacionamento com o restante das informações apresentadas no SPED. Além disso, maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas e da evidência do imposto apropriado com a apuração de ICMS. 


Ele não se trata apenas de uma digitalização dos livros de modelo “C” e “D”, indo muito além disso. Boa parte dos sistemas de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente, focam unicamente no cálculo do CIAP do mês. 


Além disso, também no controle de parcelas apropriadas e faltantes, desconsiderando as particularidades da legislação estadual vigente. O Bloco G do SPED Fiscal possui sete registros diferentes, somando 44 campos, quase todos obrigatórios.


Também existe o registro 0300 que traz as informações sobre o Ativo Imobilizado e muitos outros campos relativos aos documentos fiscais, gerando um volume considerável de dados. 

Constam no Bloco G do SPED Fiscal, as seguintes informações relativas ao Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente: 

  • Nº da parcela do ICMS que está sendo apropriado; 
  • Cálculo para a apuração do valor da parcela apropriada no mês;
  •  Documentos de aquisição; 
  • Operações com o bem.




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