Unidade de Medida Tributável - Comércio Exterior x NCM

Modificado em Sex, 5 Abr na (o) 11:11 AM

Objetivo


Desde 7/2017  já esta em operação no SEFAZ, a NT 01/2016, que padroniza as UNIDADES DE MEDIDAS TRIBUTÁVEIS para adequar à NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior para as notas fiscais de exportação, sendo que o governo determina que os produtos tenham uma unidade de medida específica para tributação, de acordo com o NCM do produto. Este artigo demontra como fazer esta configuração de unidades de medida dentro do SGE.




UM Tributável x UM Comercializada


Os conceitos de “Unidade de Medida Comercializada” e “Unidade de Medida Tributável" também chamada de "Unidade de Medida  Estatística” são diferentes. Veja que não apenas na Nota Fiscal, como também na DU-E você terá sempre estas duas unidades de medidas para seu produto.


Nota: DU-E - Declaração Única de Exportação: A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação (art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017)


Existe a Unidade de Medida Estatística/Tributável que é uma unidade de medida padrão para cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), a qual deve ser consultada nas tabelas oficiais do governo. Ou seja, para esta UM você não tem escolha, você deve obrigatoriamente informar conforme o padrão estabelecido na tabela.


Há também a Unidade de Medida Comercializada. Nesta sim, você pode informar livremente qualquer tipo de unidade de medida. Ou seja, você pode importar e exportar o seu produto em qualquer unidade. Você pode vender e comprar, por exemplo em: Unidades, Kgs, Peças, Litros, Pares, etc. Ou seja, da forma mais adequada para seu produto.


Independente de como você comercializou (comprou e/ou vendeu) seu produto, sempre haverá uma UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL a qual é padrão para cada NCM.

Desde 7/2017  já esta em operação no SEFAZ, a NT 01/2016, que padronizar as UNIDADES DE MEDIDAS TRIBUTÁVEIS para adequar à NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio ExteriorNas notas de exportação, sendo que o governo determina que os produtos tenham uma unidade de medida específica para tributação, de acordo com o NCM do produto. Este artigo demontra como fazer esta configuração de unidades de medida dentro do SGE.



O sistema já possui as unidades de medida para todos os NCMs, porém é preciso informar o fator de conversão da unidade de medida atual do seu estoque para a unidade de medida padronizada pelo governo.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo