Introdução
O Diferencial de Alíquota do ICMS - DIFAL é um método de cálculo de imposto que visa trazer maior justiça aos estados envolvidos em uma transação de venda, onde incidem alíquotas diferentes nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto.
Em 2021 o STF, Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL para as empresas do Simples Nacional. Ou seja, a partir de 2021 as empresas do SN não eram mais obrigadas a pagarem o imposto do DIFAL em operação entre estados que têm como destino a pessoa física.
Porém a cobrança deste imposto para as empresas que se encaixam em outros regimes tributários dependeria de uma Lei Complementar que foi publicada em 2022, no dia 05 de janeiro, e que busca regulamentar o pagamento do DIFAL para essas empresas.
A Lei Complementar nº 190/2022 possui noventa dias para entrar em vigor, dessa forma a data prevista para essas empresas começarem a pagar o DIFAL seria abril de 2022.
GEM043 - Código Fiscal de Operação
Para a nova forma de cálculo, no SGE, criamos o campo FÓRMULA BASE contendo duas opções:
A primeira, "Simples - Por Fora" é como é feito atualmente. Já a segunda, "Dupla - Por Dentro", se refere a nova fórmula de cálculo do DIFAL.
EXEMPLO:
Caso a nota tenha o FCP - fundo de combate a pobreza, na fórmula da opção "Dupla - Por Dentro", na formação da nova base do DIFAL (3), é somado a alíquota de destino a alíquota de FCP (18+2) e depois é aplicado normalmente o alíquota do FCP nesta nova base para obter o valor.
Fazendo o mesmo cálculo usando a opção "Simples - Por Fora":
Basicamente a diferença entre as duas fórmulas de cálculo esta na formação de uma nova base de valor de DIFAL.
IMPORTANTE: A metodologia de cálculo da opção "Dupla - Por Dentro", foi obtida através de algumas consultas a ECONET e simulações de notas já emitidas utilizando o simulador disponibilizado por eles para os assinantes. Os assinantes que entraram em contato com a ECONET foram alguns clientes da SOFTDATA.
A própria Lei Complementar 190/2022 não deixa claro como deve ser a nova fórmula de cálculo.
Maiores informações de sobre a Lei Complementar 190/2022, pode ser obtidas em:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-190-de-4-de-janeiro-de-2022-372154932
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