Lei Complementar 190/2022 - DIFAL - Consumidor Final

Modificado em Sex, 25 Mar, 2022 na (o) 3:41 PM

Introdução


O Diferencial de Alíquota do ICMS - DIFAL é um método de cálculo de imposto que visa trazer maior justiça aos estados envolvidos em uma transação de venda, onde incidem alíquotas diferentes nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto.


Em 2021 o STF, Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL para as empresas do Simples Nacional. Ou seja, a partir de 2021 as empresas do SN não eram mais obrigadas a pagarem o imposto do DIFAL em operação entre estados que têm como destino a pessoa física.


Porém a cobrança deste imposto para as empresas que se encaixam em outros regimes tributários dependeria de uma Lei Complementar que foi publicada em 2022, no dia 05 de janeiro, e que busca regulamentar o pagamento do DIFAL para essas empresas. 


A Lei Complementar nº 190/2022 possui noventa dias para entrar em vigor, dessa forma a data prevista para essas empresas começarem a pagar o DIFAL seria abril de 2022.


GEM043 - Código Fiscal de Operação 


Para a nova forma de cálculo, no SGE, criamos o campo FÓRMULA BASE contendo duas opções:



A primeira, "Simples - Por Fora" é como é feito atualmente. Já a segunda, "Dupla - Por Dentro", se refere a nova fórmula de cálculo do DIFAL.


EXEMPLO:


Valor TOTAL da Nota: 830,05
Valor TOTAL dos Produtos: 746,12
Valor do IPI: 83,93

ALIQUOTA Interna: 4 %
ALIQUOTA Destino: 18%


1 - Cálculo do ICMS Interno:
(746,12 * (4/100)) = R$ 29,84

2 - Valor teórico do Custo do Item:
(746,12 - 29,84) = R$ 716,28

3 - Nova Base do DIFAL:
(716,28 / ((100 - (18))/100)) = R$ 873,51

4 - ICMS de Destino:
(873,51 * (18/100)) = R$ 157,23

5 - Valor do DIFAL:
(157,23 - 29,84) = R$ 127,39


Caso a nota tenha o FCP - fundo de combate a pobreza, na fórmula da opção "Dupla - Por Dentro", na formação da nova base do DIFAL (3), é somado a alíquota de destino a alíquota de FCP (18+2) e depois é aplicado normalmente o alíquota do FCP nesta nova base para obter o valor.


Fazendo o mesmo cálculo usando a opção "Simples - Por Fora":


1 - Cálculo do ICMS Interno:
(746,12 * (4/100)) = R$ 29,84

2 - ICMS de Destino:
(746,12 * (18/100)) = R$ 134,30

3 - Valor do DIFAL:
(134,30 - 29,84) = R$ 104,46


Basicamente a diferença entre as duas fórmulas de cálculo esta na formação de uma nova base de valor de DIFAL.


IMPORTANTE: A metodologia de cálculo da opção "Dupla - Por Dentro", foi obtida através de algumas consultas a ECONET e simulações de notas já emitidas utilizando o simulador disponibilizado por eles para os assinantes. Os assinantes que entraram em contato com a ECONET foram alguns clientes da SOFTDATA.


A própria Lei Complementar 190/2022 não deixa claro como deve ser a nova fórmula de cálculo.


Maiores informações de sobre a Lei Complementar 190/2022, pode ser obtidas em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-190-de-4-de-janeiro-de-2022-372154932



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